Injustiça: um mal comum na Justiça

“Foi como se eu tivesse sido enterrada viva.” O desabafo da comerciante Lúcia Silvania Bezerra, 38 anos, resume o período de um ano, um mês e 17 dias que ela ficou presa injustamente. Casos como o dela, infelizmente, são comuns no Judiciário. Pessoas com nomes iguais aos de criminosos procurados, erros em investigações policiais e até acusações falsas levam inocentes a viver um pesadelo atrás das grades.

Em Pernambuco, existem atualmente 31.350 presos, em 22 unidades prisionais e 58 cadeias públicas. Dentro desse universo, deve existir uma parcela de inocentes. Gente que jamais deveria ter sido presa. Pessoas que tiveram suas vidas destruídas. Outras que lutaram para provar inocência e esperam até hoje para receber indenizações por danos morais.

Lúcia Silvania deixou a prisão em 2006, quando deu entrevista sobre o caso. Foto: Teresa Maia/DP/Arquivo
Lúcia Silvania deixou a prisão em 2006, quando deu entrevista sobre o caso. Foto: Teresa Maia/DP/Arquivo

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), 4,5 mil pessoas foram condenadas por tráfico de drogas de janeiro de 2014 até o dia 13 deste mês, apenas nas varas de 1º grau. Nesse mesmo período, houve 4,2 mil condenações por crimes do sistema nacional de armas, onde estão inclusos o porte e a posse ilegal de armas, disparo de arma de fogo, comércio ilegal e tráfico internacional de armas. Já pelo crime de roubo majorado, com uso de arma de fogo, foram condenadas 3,5 mil pessoas também do início de 2014 até o último dia 31.

Jorge Luiz da Conceição se acorrentou por duas vezes em protesto para provar inocência do filho. Foto: Peu Ricardo/Esp.DP
Jorge Luiz da Conceição se acorrentou por duas vezes em protesto para provar inocência do filho. Foto: Peu Ricardo/Esp.DP

Prisões injustas causam revolta não só em quem é acusado indevidamente, mas também nas pessoas que assistem às arbitrariedades. O enredo da minissérie Justiça, que está sendo exibida pela Rede Globo, mostra alguns exemplos disso. “Precisamos de um sistema de Justiça mais eficaz e de uma polícia investigativa mais técnica. A política do encarceramento pode trazer prejuízos e enganos. A prisão deixa as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Nada e ninguém consegue apagar isso”, apontou Wilma Melo, do Serviço Ecumênico de Militância das Prisões (Sempri) e do Movimento de Segurança Humana e Carcerária.

Aos 27 anos, Lúcia Silvania Bezerra foi presa em casa, no dia 30 de agosto de 2005, sob a acusação de ter participado de um sequestro. Mesmo sem nunca ter mantido nenhum contato com os criminosos, foi indiciada pela Polícia Civil e levada para a Colônia Penal Feminina do Recife. Lúcia teve o telefone celular roubado num assalto a ônibus. Ela prestou queixa do roubo mas não conseguiu bloquear a linha telefônica, que passou a ser usada pelos sequestradores para acertar o pagamento do resgate da vítima.

“A prisão dela foi um grande erro. A própria polícia reconheceu o erro depois. Os verdadeiros criminosos utilizaram o número do telefone dela. Agora estamos na luta para que o Estado seja condenado e pague uma indenização por danos morais. Lúcia foi presa na frente do filho pequeno e dos vizinhos mesmo sendo inocente”, apontou o advogado Afonso Bragança.

Lúcia conta que foi levada para a delegacia sem ao menos saber porque estava sendo presa. Somente à noite, quando já estava no presídio, sua irmã lhe contou do que ela estava sendo acusada depois de ir ao Fórum de Jaboatão. “Foi um pesadelo esse tempo que fiquei na cadeia. Não existe coisa pior do que você ser presa e pagar por uma coisa que não fez. Eu dormia no chão e a comida servida na prisão era muito ruim. Quando consegui minha liberdade, depois que o erro foi esclarecido, foi uma alegria muito grande. A primeira coisa que eu fiz quando saí da prisão foi tomar um banho de mar. Fui para a Praia de Boa Viagem e entrei no mar à noite”, recordou Lúcia.

Para o diretor executivo do Instituto Sou da Paz, Ivan Marques, a implantação das audiências de custódia ajudou a diminuir o número de pessoas presas injustamente. “A Justiça Criminal precisa dar mais agilidade aos processos. O sistema prisional pode até ter falhas, mas não pode demorar tanto tempo para corrigi-las. As audiências de custódia são um caminho para evitar que pessoas inocentes sejam mandadas para a prisão. Casos de injustiça, além de causar danos às pessoas presas injustamente passam descrença à sociedade”, ressaltou Marques.

Leia matéria completa na superedição do Diario de Pernambuco deste final de semana, que já chega às bancas neste sábado.

Aprovada presença obrigatória de advogado em depoimento de adolescente infrator

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5876/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que torna obrigatória a presença de um advogado durante o depoimento de adolescente apreendido por ato infracional.

Pelo projeto, caso o adolescente não tenha advogado constituído, um defensor público deverá ser nomeado previamente pelo juiz da Infância e da Juventude. O juiz que exercer essa função poderá também acompanhar o adolescente, caso um defensor público não seja nomeado.

Adolescentes só podem depor agora na presença de advogados. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press
Adolescentes só podem depor agora na presença de advogados. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) determina que um representante do Ministério Público ouça o adolescente logo após a sua apreensão, sem a necessidade da presença de um advogado.

Luiza Erundina disse, entretanto, que o procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente é de extrema relevância. “A partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente”, afirmou.

Ampla defesa
O relator do projeto, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), explicou que a Constituição garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as partes do processo.

“De maneira geral, na fase pré-processual, não há necessidade de contraditório, pois há existência de mero procedimento de caráter informativo, e não processual. Entretanto, considero que, para a prática de certos atos, mesmo antes do início da relação processual, deve ser assegurado o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, disse Amauri.

Da Agência Câmara

Julgamento do caso Manoel Mattos inicia nesta segunda-feira

O caso do assassinato do advogado pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Netto, assassinado em 2009 no litoral sul a Paraíba, começa a ser julgado nesta segunda-feira. Este é o primeiro caso no campo dos direitos humanos a sair da esfera de investigação de um estado e passar à investigação federal por decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Mattos foi morto em 2009. Foto Teresa Maia/DP/D.A Press
Mattos foi morto em 2009. Foto Teresa Maia/DP/D.A Press

Para a mãe da vítima, Nair Ávil, Justiça será feita, mas ainda há mais para ser feito pela polícia. “Foram presos os executores, mas os mandantes e os financiadores ainda estão soltos”, garante. A sessão de júri será realizada no Fórum da Justiça Federal de João Pessoa e terá como representante do Ministério Público Federal, o Procurador da República Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, que receberá o auxílio de outros dois procuradores dos municípios de Campina Grande (PB) e Bauru (SP).

Manoel Mattos foi morto a tiros no mês de janeiro, enquanto estava com amigos em uma casa de praia. O motivo apontado pelas investigações seria suas denúncias contra grupos de extermínio que atuavam na divisa de Pernambuco e Paraíba, entre os municípios de Pedra de Fogo (PB) e Itambé (PE). O advogado já foi vereador e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores no estado.

Em 27 de outubro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República de federalização do processo sobre a morte de Manoel Mattos. Com isso, o caso foi retirado da Justiça Estadual e transferido para a Justiça Federal da Paraíba. Este foi o primeiro pedido de federalização aceito pelo Superior Tribunal de Justiça. Em 4 de dezembro de 2012, o processo foi incluído no Programa Justiça Plena, com a tramitação sendo acompanhada mais de perto pela Corregedoria Nacional de Justiça. Este foi o primeiro e até agora único caso de federalização concedido pelo STJ.