Aprovada presença obrigatória de advogado em depoimento de adolescente infrator

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5876/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que torna obrigatória a presença de um advogado durante o depoimento de adolescente apreendido por ato infracional.

Pelo projeto, caso o adolescente não tenha advogado constituído, um defensor público deverá ser nomeado previamente pelo juiz da Infância e da Juventude. O juiz que exercer essa função poderá também acompanhar o adolescente, caso um defensor público não seja nomeado.

Adolescentes só podem depor agora na presença de advogados. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press
Adolescentes só podem depor agora na presença de advogados. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) determina que um representante do Ministério Público ouça o adolescente logo após a sua apreensão, sem a necessidade da presença de um advogado.

Luiza Erundina disse, entretanto, que o procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente é de extrema relevância. “A partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente”, afirmou.

Ampla defesa
O relator do projeto, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), explicou que a Constituição garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as partes do processo.

“De maneira geral, na fase pré-processual, não há necessidade de contraditório, pois há existência de mero procedimento de caráter informativo, e não processual. Entretanto, considero que, para a prática de certos atos, mesmo antes do início da relação processual, deve ser assegurado o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, disse Amauri.

Da Agência Câmara

Proposta quer ampliar tempo de internação para infratores

A Câmara analisa proposta que amplia de três para oito anos o tempo máximo de internação para o adolescente infrator que cometer crime hediondo, como homicídio qualificado ou estupro. Com o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o infrator poderá ficar internado até os 26 anos. O texto mantém em três anos o período máximo de cumprimento de medida socioeducativa para atos infracionais como furto ou roubo, por exemplo. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) determina a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido.

De acordo com a proposta, ao completar 18 anos, os jovens sairiam dos centros socioeducativos de internação e iriam para um regime especial de atendimento, que ainda precisa ser instituído. O regime especial seria um meio termo entre os atuais centros de internação para adolescentes infratores e os presídios para maiores de 18 anos.

Também seria destinado para esse regime o maior de 18 anos que estiver em centro socioeducativo e participar de rebeliões com destruição do patrimônio público ou mantiver em cárcere privado algum funcionário. Nesse caso, a decisão deverá ser confirmada por um juiz, ouvido o Ministério Público, a partir de um relatório de uma equipe multiprofissional. A proposta assegura o contraditório e a ampla defesa. O projeto garante ao maior de 18 anos internado no regime especial o direito ao trabalho, seja interno ou externo.

Segundo Zito, as alterações buscam adequar a legislação existente à realidade atual para criar “instrumentos eficazes no combate à crescente participação de menores de idade na prática de atos infracionais”. A deputada afirma que a aplicação do programa socioeducativo previsto no ECA é inadequada e ineficaz, tanto para educar e inserir esses jovens na sociedade, como para garantir segurança nas unidades.

Transtorno mental
A proposta prevê ainda que o jovem infrator diagnosticado com transtorno mental deixe de cumprir medida socioeducativa e tenha atendimento ambulatorial, ou seja internado compulsoriamente, por determinação de um juiz, depois de ouvidos o defensor e o Ministério Público. A internação será por tempo indeterminado, sujeita à reavaliação a cada seis meses, por equipe multidisciplinar.

Atualmente, a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (12.594/12) prevê apenas a suspensão da medida socioeducativa para o jovem com transtorno mental, com avaliação a cada seis meses.

O projeto também propõe mudanças no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para introduzir entre os agravantes de pena, a participação de menor de 18 anos em crimes. Atualmente, o código prevê 11 agravantes como motivo fútil ou crime contra pais, filhos, irmãos ou cônjuges.

Da Agência Câmara

 

Nova rebelião na Funase, mais uma morte e a dor dos familiares

Olhe para esta foto abaixo e tente sentir um pouco da agonia dessas mulheres. São mães, esposas, namoradas e irmãs de jovens infratores que cumprem medida socioeducativa no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) da Funase do Cabo de Santo Agostinho. Nessa sexta-feira, os internos, motivados por uma briga de disputa de comando, fizeram mais uma rebelião na unidade. O saldo: um morto, três feridos e muito desespero do lado de fora da unidade.

Parentes dos internos entraram em desespero. Foto: Helder Tavares/DP/D.A/Press

Essa foi a quinta morte ocorrida neste ano em centros de atendimento de adolescentes e jovens infratores. Coisa que não se tem visto, pelo menos nos últimos anos, nas penitenciárias e presídios do estado. O corpo do jovem que morreu deve ser sepultado ainda neste sábado. Ele sabia que estava marcado para morrer e chegou a dizer isso aos familiares e pediu para ser transferido da unidade. A morte foi mais rápida. Agora, resta aos parentes enterrar o seu corpo. Resta também esperar para saber quem vai responder pela morte do jovem que estava guardado pelo estado por ter praticado ato infracional correspondente ao crime de homicídio.

 

Leia matéria publicada no Diario de Pernambuco deste sábado:

No começo da tarde de ontem, Alexandre de Melo Camilo, 20 anos, telefonou para
os familiares. Pediu que fossem tirá-lo do Centro de Atendimento
Socioeducativo (Case) do Cabo de Santo Agostinho, pois estava marcado para
morrer. O prenúncio de Alexandre confirmou-se horas depois, por volta das
19h30, quando a polícia fez o balanço da rebelião ocorrida no centro. Foi a
segunda rebelião e o quarto assassinato na unidade do Cabo somente neste ano,
onde estão 338 jovens. Outra morte ocorreu, em setembro, no Case de Abreu e Lima.

Os feridos foram levados para um hospital. Foto: Helder Tavares/DP/D.A/Press

A confusão, iniciada por volta das 16h30, deixou ainda três jovens feridos.
Interno há seis meses pela acusação de homicídio, Alexandre morreu após sofrer
golpes de facão ou arma similar. Possivelmente peça artesanal. “A vítima
estava com um corte profundo no pescoço e um grande ferimento na face”,
detalhou o perito do Instituto de Criminalística Severino Arruda. É como se
quisessem degolá-lo. Havia outros sinais de ferimentos, que podem ter sido
feitos por uma ou mais pessoas.

Ambulâncias do Corpo de Bombeiros foram ao local. Foto: Helder Tavares/DP/D.A/Press

Alexandre morreu no Case, enquanto os três feridos seguiram para o Hospital
Dom Helder Camara, no Cabo de Santo Agostinho. Dois deles, Airton Genes
Amorim, 18, e Hamilton José de Oliveira, 19, tiveram ferimentos por arma de
fogo. “Levei um tiro de revólver 38 no joelho”, disse um dos rapazes quando
era socorrido pelo Corpo de Bombeiros. Ele não se identificou. O terceiro
interno a receber socorro médico fora do Case foi Jailson Ângelo da Silva, 18
anos.

Na agonia, algumas pessoas passaram mal. Foto: Helder Tavares/DP/D.A/Press

O motim começou no pavilhão 1, segundo a polícia, por conta de uma briga entre
grupos inimigos. “Foi uma guerra pelo comando do lugar”, disse a comandante da
Radiopatrulha, tenente-coronel Conceição Antero. Temendo ataques, os internos
do pavilhão 5 fizeram uma barricada com pedaços de madeira e colchões e
atearam fogo. A Radiopatrulha foi a primeira unidade da polícia a chegar no
centro. Em poucos minutos, o helicóptero da Secretaria de Defesa Social (SDS)
passou a sobrevoar a unidade, enquanto ouvia-se tiros dentro do Case. Ao todo,
cerca de 70 policiais atuaram para conter a rebelião. (Jailson da Paz)

Sofrimento das famílias na frente da unidade. Foto: Helder Tavares/DP/D.A/Press

 

Adolescente reincidente poderá ficar internado até os 26 anos de idade

Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 7 proposta que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator, reincidente em qualquer tipo de crime, condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Enio Bacci (PDT-RS) ao Projeto de Lei 345/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A proposta original previa apenas a elevação da idade, sem que houvesse necessidade do adolescente ser reincidente.

O texto de Enio Bacci foi o parecer vencedor, escolhido pela comissão após a derrota do relatório original, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), pela rejeição do projeto.

Para Bacci, o projeto atende a uma necessidade jurídica e a um desejo da sociedade. Ele critica a redação atual do ECA, por prever a liberação compulsória, independentemente da gravidade do crime praticado, quando o jovem completa 21 anos de idade.

Legislação
Atualmente, o adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do estatuto. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.

Tramitação
O projeto será agora analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Polêmica da maioridade penal inflama facebook

 

Um assunto sempre muito polêmico ganhou força nesta semana no facebook, depois que uma imagem com a foto de um garoto segurando uma arma foi postada na rede social. Frases pedindo a punição para adolescentes que cometem atos infracionais correspondentes a crimes de estupro, tráfico e homicídio fazem parte do post colocado no facebook. A imagem, até o final da manhã dessa sexta-feira, havia sido curtida por mais de 250 pessoas e compartilhada por mais de 3.300 internautas que se diziam revoltados com os “benefícios” dados aos menores de 18 anos quando se tratam de punições.

O que as pessoas cobram das autoridades é que os adolescentes infratores, na publicação chamados erroneamente de “menor assassino”, sejam julgados como se fossem adultos. O que não é permitido por lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante que os adolescentes sejam mandados para casas de internações onde possam ser ressocializados e depois voltem à sociedade com uma nova visão de mundo e comportamento. No entanto, devido a vários fatores, isso pouco acontece. O índice de adolescentes que reincidem nos atos infracionais é altíssimo.

Imagem tem sido bastante compartilhada. Foto: Reprodução/facebook

As casas que recebem esses adolescentes, sobretudo em Pernambuco, não estão preparadas para oferecer o que eles realmente precisam para serem reeducados da maneira correta. Também não vou omitir aqui a pouca vontade de alguns adolescentes de querer mudar de vida e sair desses lugares como pessoas melhores. Mas eles são apenas adolescentes e cabe ao Estado a tarefa de transformá-los. Não será empurrando esses jovens com a barriga até os 18 anos que o problema será resolvido. Eles serão apenas transferidos de endereço, deixando as unidades de medidas socioeducativas para os presídios e penitenciárias.

As formas de punição para menores de 18 anos já foram motivos de várias discussões no país. A redução da idade penal para 16 anos foi cogitada, mas ainda não foi aprovada. Enquanto isso, nós esperamos que as autoridades resolvam um problema que é de todo mundo. Um problema que existe há décadas e que é reflexo da falta de educação básica, da má distribuição de renda, da ausência de serviços públicos e atenção à saúde. Gostaria de saber a sua opinião, caros leitor e leitora, sobre esse tema tão polêmico. Você também concorda com as coisas descritas na imagem acima? Ou tem outra visão para o tema?

Pesquisando sobre o assunto:

Maioridade penal – O Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como “a idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como “condição de maioridade para efeitos criminais”. Maioridade penal também é chamada de imputabilidade penal que significa a partir de que idade uma pessoa já é considerada maior de idade.

Idade da responsabilidade criminal – Derivada do inglês age of criminal responsibility, a expressão é um sinónimo para maioridade penal, indicando a idade a partir da qual uma pessoa pode ser criminalmente processada, e julgada segundo as leis penais.

Regime legal para jovens infractores (não-penal) – Em outros países, a legislação estabelece procedimentos e penalidades administrativas ou “medidas socioeducativas” para crianças ou adolescentes em conflito com a lei, situados abaixo da maioridade penal. É o caso, por exemplo, de três países da América do Sul: Brasil, Colômbia e Peru, que adoptam esses procedimentos não-penais para jovens entre 12 e 18 anos.