Do Ministério Público de Pernambuco
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), durante as inspeções ordinárias nas unidades prisionais do estado, apurou se os direitos da população LGBT estão sendo garantidos, principalmente quanto aos espaços de vivência específicos à população LGBT privada de liberdade em unidades prisionais. Essa medida visa preservar a integridade física dessas pessoas. A transferência para tais espaços é feita de forma voluntária, caso a pessoa privada de liberdade deseje ir.
Em maio, a promotora de Justiça, da 1ª Vara Regional de Execuções Penais, Irene Cardoso, inspecionou o Presídio de Igarassu e verificou a manutenção do espaço de vivência específico para a população LGBT, conforme preconiza a Resolução Conjunta n°01/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT), que estabelece os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil. “A 21ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais da Capital recebeu algumas denúncias sobre um possível retrocesso nesses espaços específicos no Presídio de Igarassu. Mas, após a inspeção e conversa com a população LGBT, foi constatado que o espaço está sendo mantido”, explicou Irene Cardoso.
Na inspeção no Presídio de Igarassu, o diretor da unidade prisional, Charles Belarmino, reuniu a população LGBT no local de encontros sociais, para que a promotora de Justiça pudesse fazer algumas explicações sobre os direitos e, se for o caso, a realização de denúncias anônimas através do 0800 (Central de Denúncia do MPPE). Em seguida, o médico infectologista que atende à unidade prisional, Rafael Sacramento, fez uma apresentação de um vídeo sobre saúde da população LGBT e abriu diálogo entre as pessoas para tirar dúvidas e conversar sobre a temática.
Nas unidades prisionais da 4ª Vara Regional de Execução Penal (com sede em Petrolina), que ficam em Arcoverde, Salgueiro e Petrolina, na última inspeção feita pelo promotor de Justiça Júlio César Soares Lira, todas estão mantendo o espaço de convivência específico. Da mesma forma, foi verificado pelo promotor de Justiça Ronaldo Roberto, da 3ª Vara Regional de Execuções Penais (com sede em Caruaru), que as unidades prisionais de Canhotinho, Caruaru, Limoeiro e Pesqueira mantêm ativos os referidos espaços. O promotor de Justiça Ronaldo Roberto destaca que essa iniciativa é de extrema necessidade para a preservação da integridade física dessa população, no entanto sem impor essa separação, que deve ser oferecida aos que voluntariamente optarem por ela.
Para o promotor de Justiça Marcellus Ugiette, que atua na 2ª Vara Regional de Execuções e na Vara de Execuções Penais da Capital, em algumas das unidades esses espaços não condizem com o que foi pensado para atender a essa necessidade, devido à superlotação carcerária, à falta de agentes penitenciários, à falta de apreço pelo tratamento digno aos reeducandos. “Na unidade Barreto de Campelo, por exemplo, existe uma rua chamada Casas das Dindas, onde a própria população LGBT construiu uns casebres para se alojarem num espaço estreito entre dois pavilhões”, exemplifica Ugiette.
“A primeira unidade prisional do Nordeste a implantar esse espaço de vivência, para atender a população LGBT que desejasse ser transferida para o referido lugar, foi o Presídio Professor Aníbal Bruno, hoje o Complexo do Curado”, explica Marcellus Ugiette. Ele ressaltou ainda que o Projeto de Lei n°513 (que trata da reforma e atualização da Lei de Execuções Penais) traz, em seu conteúdo, dispositivos que preveem parâmetros de acolhida de LGBT nas unidades prisionais. O PL 513 aguarda votação no Senado Federal.
Também está sendo investigada a situação dos direitos da população LGBT nas Unidades Prisionais da Capital, Complexo do Curado e Bom Pastor, pela 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania com a Atuação na Defesa dos Direitos Humanos da Capital. Duas audiências vão ser realizadas pelo promotor de Justiça Maxwell Vignoli, nos dias 16 de junho (Complexo do Curado) e 20 de julho (Bom Pastor).
Resolução n°01/2014 – Resolução conjunta n°01/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT) estabelece os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil. A Resolução, na íntegra, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de abril de 2014.
O Artigo 3° versa que deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade. Esses espaços não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo (§ 1°). E a transferência da pessoa presa para esses espaços de vivência ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, conforme o artigo 4°.Deverá ser garantido às mulheres transsexuais tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade, conforme o parágrafo único do artigo 4°.
O artigo 8° estabelece que a transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes.