Concurso da Polícia Federal para 600 vagas é suspenso

 

Do CorreioWeb

 

A liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel (Breno Fortes/CB/D.A Press)
A liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel

 

Um dia após o término das inscrições, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o concurso público da Polícia Federal (PF), que oferece 600 oportunidades de nível superior para escrivães, peritos e delegados. A liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A justificativa foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos concursos. A suspensão ficará válida até que a União publique editais retificadores. A decisão, todavia ainda está passível de recurso. O procurador-geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha (RE 676335) “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.

De acordo com o STF, o pedido tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2002, referente a outro concurso da PF que também não discriminava chances para deficientes. Na ocasião, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que as atribuições do cotidiano de trabalho tanto de delegados, como de escrivães, peritos e agentes, exigem habilidades que não são compatíveis com pessoas com algum tipo de deficiência, já que se tratam de situações por vezes de conflito armado e que podem colocar ainda mais em risco suas vidas e a das pessoas ao seu redor.

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) já havia ajuizado neste mês ação civil pública exigindo a reserva de vagas para o cargo de delegado, ao qual estão sendo oferecidas 150 oportunidades. Segundo o item 3.7 do edital, é requisito básico para tomar posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O documento trata apenas sobre a possibilidade de atendimento especial durante a realização das provas para quem assim solicitar.

Aprovados na Polícia Civil sem data para serem chamados

 

Dentro da reformulação do governo do estado na área de segurança para tentar reduzir os índices de criminalidade em Pernambuco, surge uma luz no fim do túnel para quem espera nomeações. Além de já ter afirmado que irá nomear os 1.612 aprovados no concurso da Polícia Militar realizado em 2009, o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio disse que sua expectativa é de que os 640 aprovados no último concurso da Polícia Civil do estado também sejam convocados. No entanto, ainda não há uma data prevista para a boa notícia. O governo esperar ainda abrir concurso para o cargo de delegados, uma vez que o quadro está defasado. Devem ser abertas 120 vagas para as delegacias do estado.

Em resposta enviada ao blog no início do mês passsado, a Secretaria de Administração afirmou que em relação ao concurso para agente de polícia da Policia Civil, foi convocado um número acima do previsto em edital que foi de 800. Neste caso, o governo convocou 1.530 aprovados neste certame, respeitando, portanto, o que prevê a lei.  A SAD reforçou, na época, que a convocação dos candidatos classificados além das vagas previstas no edital poderia ocorrer respeitando o equilíbrio fiscal do Estado.