Pais ou mães que cumpram pena em presídio têm, a partir de agora, reforçado o direito à convivência com os filhos. Lei aprovada pelo Congresso e recém-sancionada pela presidente Dilma Rousseff (Lei 12.962/14) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir a garantia de visitas periódicas ao pai ou mãe presos, independentemente de autorização judicial.
Pela nova regra, não existindo outro motivo que por si só autorize a perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou adolescente deverá ser mantido com a família de origem, devendo ser obrigatoriamente incluído em programas oficiais de auxílio. A destituição do poder familiar por condenação criminal do pai ou da mãe só irá ocorrer se a pena tiver origem em crime doloso contra o próprio filho ou filha.
Relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) destaca que a convivência entre pais e filhos, especialmente nos primeiros anos de vida da criança, é fundamental ao desenvolvimento dos pequenos. Ela reconhece que os encontros dentro do sistema prisional podem oferecer alguns riscos, principalmente para a segurança da criança ou do adolescente, mas os benefícios do convívio superam eventuais hostilidades.
“Tanto o ambiente como a segurança serão prioridades neste momento. Claro que os riscos ocorrem, mas que a gente considera menos ofensivo porque a probabilidade de ele acontecer é menor do que a criança ficar privada do convívio dos pais.”
A presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, Aline Lobato, lembra que os benefícios são também para os pais e, principalmente, as mães que cumprem pena, como demonstram inúmeros estudos.
“Os pesquisadores colocaram que o convívio da apenada com o filho vai atenuar os comportamentos hostis, agressivos dessas apenadas, porque isso é uma fonte de alívio e de emoções. Com a presença dos filhos, o comportamento fica bem melhor, ela consegue um motivo pelo qual tentar controlar seu comportamento.”
A nova lei que garante o convívio dos filhos com pais ou mães presos também modifica o ECA para assegurar que, em ações de perda ou suspensão familiar, o apenado deverá ser citado pessoalmente do processo, bem como questionado se deseja ter um defensor. A autoridade judicial deverá requisitar a apresentação do pai ou mãe preso em oitiva nesses processos.
Da Agência Câmara Notícias