Mulher presa ao tentar entrar com 31 facas no Complexo Prisional do Curado

Durante a revista da entrada dos parentes dos presos do Complexo Prisional do Curado, no último sábado, agentes penitenciários apreendem armas e celulares com uma mulher que tentou entrar na unidade. A ação ocorreu durante a troca de turno dos agentes. Os objetos apreendidos foram encontrados com a mulher identificada como A.D.S, 28 anos. Ela é ex-presidiária e estava indo visitar o marido, o detento M.T.S, 27, que está preso por tráfico de drogas.

Agentes encontraram 31 facas e seis celulares. Foto: Divulgação
Agentes encontraram 31 facas e seis celulares. Foto: Sindaspe/ Divulgação

No momento da vistoria, os agentes desconfiaram do material que se encontrava com A. Ela foi presa ao passar a bolsa com os objetos na esteira de Raio X. Com ela foram encontradas 31 facas modelo peixeira, seis aparelhos de celular, três carregadores, três garrafas Pets de 2 litros cheias de “cola de sapateiro”. A mulher foi autuada na Central de Flagrantes, em Campo Grande. O companheiro dela também vai ser indiciado por ter a pressionado para levar todos os objetos para o presídio.

 

Câmara aprova prioridade para vítimas vulneráveis em exames periciais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta que concede prioridade a vítimas de violência em condições de vulnerabilidade na realização de exame de corpo de delito.

Pelo texto aprovado, serão beneficiadas mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, especialmente quando se tratar de violência doméstica e familiar. A proposta segue para análise do Senado.

O projeto original (PL 235/11), do deputado Sandes Júnior (PP-GO), menciona apenas mulheres. Mas a relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), considera o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que inclui os demais grupos, mais apropriado. “Há de se ocupar a lei com outras vítimas que são vulneráveis, em face de suas peculiares condições”, argumenta.

Ainda conforme Rosado, a mudança no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) é necessária para dar efetividade à Lei Maria da Penha (11.340/06). “De nada adiantariam os avanços patrocinados por essa legislação se os exames periciais de corpo de delito não forem executados com a presteza que o caso requer para elucidação”, sustenta.

Da Agência Câmara