Tornozeleiras eletrônicas para agressores de mulheres

A partir de agora, em Minas Gerais, agressores enquadrados na Lei Maria da Penha começarão a ser monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas. Cada caso será analisado e o uso poderá ser indicado pelo Judiciário. A iniciativa vai permitir o controle de medidas cautelares que determinam a proibição de contato do agressor com a vítima ou a imposição de distância mínima.

Alcione Ferreira/DP/D.A Press
Tornozeleiras já são usadas em detentos. Foto: Alcione Ferreira/DP/D.A Press

A resolução foi assinada no último dia 7 pelos seguintes órgãos do sistema judicial e de segurança pública de Minas Gerais: Tribunal de Justiça, Ministério Público, Secretaria de Estado de Defesa Social, Defensoria Pública, Polícia Militar e Polícia Civil.

A tornozeleira já vinha sendo usada no estado para outros casos. No entanto, a aplicação da tecnologia contra agressores de mulheres é uma iniciativa pioneira no país. O agressor pode ser liberado da cadeia mediante o uso do aparelho, caso o juiz determine. O aparelho é semelhante a um relógio de pulso e pesa cerca de 160 gramas.

O equipamento pode ser configurado para definir o campo de exclusão, bem como determinar quais locais o homem pode ou não frequentar. Caso haja rompimento ou dano ao material, a central de monitoração comunicará o fato imediatamente às polícias Civil e Militar.

A mulher também poderá receber um dispositivo para levar na bolsa. De acordo com Murilo de Oliveira, subsecretário de Administração Prisional de Minas Gerais, essa é uma das inovações do programa.

“Além da zona de exclusão de locais de rotina da vítima, a central faz uma restrição de perímetro entre a tornozeleira e o equipamento que fica com a mulher, semelhante a um celular. Ao haver uma aproximação, a tecnologia dá um sinal para a vítima, para o agressor e também para a central, que fará as tratativas para inviabilizar qualquer tipo de agressão”.

Inicialmente, serão disponibilizados 90 aparelhos para atender aos casos de Belo Horizonte. A intenção, de acordo com Oliveira, é expandir para todo o estado. “Ano que vem, atenderemos também à região metropolitana de Belo Horizonte, mas a intenção é ampliar para todo o estado de Minas Gerais”.

Da Agência Brasil

 

Toque de recolher para menores de 18

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4590/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que restringe a permanência de crianças e adolescentes em bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer local público, após as 22 horas.

A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), encarrega o juiz da Vara da Infância e da Juventude de, justificadamente, restringir essa permanência caso a criança ou o adolescente esteja desacompanhado dos pais ou responsáveis. Lucena lembra que vários municípios já adotaram a medida.

Na avaliação do deputado, o direito à liberdade, conferido a crianças e adolescentes pelo próprio estatuto, não pode ser confundido com o “perdimento” da infância e da adolescência. “Não se pode falar em ferir direitos dos jovens, quando um bem maior deve ser preservado: a sua dignidade, a sua segurança e o seu bem-estar.”

Aliciamento
O parlamentar acrescenta que pessoas com menos de 18 anos têm sido empregadas por adultos para o cometimento de vários crimes. “Crianças e adolescentes nas ruas após as 22 horas, desacompanhados dos pais ou responsáveis, é algo que atenta contra a proteção que a Constituição Federal garante a eles”, reforça.

Da Agência Câmara