Crimes de homofobia terão estatísticas oficiais em Pernambuco

O governador Eduardo Campos regulamentou a Lei nº 12.876, de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a elaboração de estatística sobre a violência contra os homossexuais, de autoria de Isaltino Nascimento, deputado licenciado que comanda a pasta de Transportes. O decreto nº 39.542 foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 25 de junho.

Com isso, o Estado passará a ter um banco com dados oficiais relativos a crimes com motivações homofóbicas praticadas no seu território. A contagem ficará a cargo da Secretaria de Defesa Social. Segundo o decreto, “deverão ser tabulados todos os dados em que conste qualquer forma de agressão contra a população LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Estado de Pernambuco”.

Isaltino destaca que a medida atende à diretriz do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) de garantia da igualdade na diversidade, contemplando ações pragmáticas voltadas ao respeito à orientação sexual e à identidade de gênero. “É um instrumento importante para a cidadania da população LGBT”, enfatizou o autor da lei.

Projeto que transforma corrupção em crime hediondo é aprovado

O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira o projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora segue para a Câmara.

O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.

O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).

“Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.

O relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio simples na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.

Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.

Da Agência Brasil