Polícia Federal de Pernambuco tem novo superintendente

O delegado federal Marcello Diniz Cordeiro é o novo superintendente da Polícia Federal de Pernambuco. O policial tomou posse no último dia 4 e está ocupando o cargo deixado pelo delegado Marlon Jefferson de Almeida. Marcello Diniz nasceu em 28 de novembro de 1966, em Londrina/PR. É formado em direito pela Universidade Estadual de Londrina/Paraná, especialista em Gestão de Segurança Pública pela Academia Nacional de Polícia (2006) e Mestre em Direito Internacional Econômico pela Universidade Católica de Brasília (2009).

Delegado está à frente da PF no estado. Foto: Polícia Federal/Divulgação
Delegado está à frente da PF no estado. Foto: Polícia Federal/Divulgação

Atuou como advogado até 1996, quando ingressou no Departamento de Polícia Federal no cargo de Delegado de Polícia Federal. Recentemente ocupava a função de Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado da Paraíba. Na PF, já ocupou cargos de Chefe do Serviço de Ordem Política da Divisão de Ordem Política e Social (2000); Coordenador Nacional de Armas (2001);Chefe da Divisão de Repressão ao Trabalho Escravo e de Segurança de Dignitários (2002-2003);Chefe do Serviço Antiterrorismo (2004-2006);Chefe da Divisão de Doutrina de Inteligência Policial e Treinamento (2006-2007);Chefe da Divisão de Operações de Repressão a Entorpecentes (2007-2009);Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado em Pernambuco (2009-2010);Comandante do Grupo de Pronta Intervenção da Polícia Federal em Pernambuco (2009-2011);Delegado Regional Executivo em Pernambuco.

Google terá que quebrar sigilo de e-mail de investigados de crimes

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a empresa Google Brasil cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações de seu serviço de e-mail, o Gmail, em comunicações feitas por investigado de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.

De acordo com o STJ, a empresa tem um prazo de dez dias para cumprir a decisão. Caso a quebra de sigilo não seja atendida, ela pode receber multa diária de R$ 50 mil.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do inquérito, com a quebra do sigilo, há razoável expectativa de se obter importantes elementos de prova a partir da comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados. Segundo ela, a demora no cumprimento da ordem judicial representa um obstáculo inaceitável ao bom andamento das investigações.

Em sua defesa, o Google declarou que não ser possível cumprir a ordem de quebra de sigilo das comunicações porque os dados em questão estão armazenados nos Estados Unidos e, por isso, estão sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícita a divulgação. No entanto, a empresa indicou a via diplomática para a obtenção dessas informações.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que o fato de estarem armazenados em qualquer outra parte do mundo não transforma esses dados em material de prova estrangeiro, que necessitem da utilização de canais diplomáticos para sua transferência. A relatora destacou ainda que o Google Brasil foi constituída em conformidade com as leis brasileiras e deve se submeter à legislação do país, não podendo invocar leis americanas para se esquivar do cumprimento de requisição judicial.

“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe é absolutamente lícito –, mas se esquive de cumprir as leis locais”, declarou a ministra.

Google no Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.

Da Agência Brasil