Toque de recolher para menores de 18

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4590/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que restringe a permanência de crianças e adolescentes em bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer local público, após as 22 horas.

A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), encarrega o juiz da Vara da Infância e da Juventude de, justificadamente, restringir essa permanência caso a criança ou o adolescente esteja desacompanhado dos pais ou responsáveis. Lucena lembra que vários municípios já adotaram a medida.

Na avaliação do deputado, o direito à liberdade, conferido a crianças e adolescentes pelo próprio estatuto, não pode ser confundido com o “perdimento” da infância e da adolescência. “Não se pode falar em ferir direitos dos jovens, quando um bem maior deve ser preservado: a sua dignidade, a sua segurança e o seu bem-estar.”

Aliciamento
O parlamentar acrescenta que pessoas com menos de 18 anos têm sido empregadas por adultos para o cometimento de vários crimes. “Crianças e adolescentes nas ruas após as 22 horas, desacompanhados dos pais ou responsáveis, é algo que atenta contra a proteção que a Constituição Federal garante a eles”, reforça.

Da Agência Câmara

Escolas devem deixar texto do ECA em local visível e acessível

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4676/12, do deputado Giroto (PMDB-MS), que prevê como competência dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio colocar à disposição da comunidade escolar o texto integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). A proposta inclui dispositivo a essa norma.

O texto prevê que a regra valerá para toda instituição de ensino pública ou privada. O ECA deverá ser colocado à disposição da comunidade escolar, em local visível e acessível.
O autor destaca que o ECA teve por base, além do texto constitucional, o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU e ratificada pelo Brasil em 1989.

Entre os princípios consagrados pela Convenção estão o direito à vida e à liberdade e as obrigações dos pais, da sociedade e do Estado em relação à criança e ao adolescente. Os estados signatários comprometem-se, ainda, a assegurar a proteção dos menores contra as agressões, a sevícia, a exploração e a violência sexual.

“Com esse projeto, esperamos colaborar para que as famílias e os trabalhadores da educação, diante da facilidade de consulta ao texto do ECA, possam se apropriar de seu conteúdo de modo a contribuir efetivamente para o pleno cumprimento dos direitos inscritos e para a eficácia dos instrumentos propostos para a proteção das nossas crianças e adolescentes”, afirmou Giroto.

Da Agência Câmara

 

 

Droga apreendida poderá ser queimada sem autorização judicial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4747/12, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que acaba com a exigência de autorização judicial e da presença do Ministério Público para incinerar drogas apreendidas pela polícia. A proposta altera a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06).

Segundo o autor, as delegacias do país não estão estruturadas para armazenar a quantidade cada vez maior de entorpecentes apreendidos. Padilha observa que a Delegacia de Repressão a Narcóticos em Goiânia, por exemplo, não tem espaço para acomodar mais drogas.

“A situação é explicada por dois aspectos: o primeiro é que a destruição deve ser autorizada pela Justiça e o procedimento não é nada simples; o segundo é que a posição geográfica de Goiás favorece a inserção do Estado na rota do tráfico, até mesmo internacional, e a quantidade de material recolhido aumentou muito nos últimos anos”, afirma.

Da Agência Câmara

Projeto considera que estupro de menores de 14 anos independe de consentimento

Um projeto em tramitação na Câmara altera o Código Penal para determinar que o consentimento e a ocorrência de relações sexuais anteriores não descaracteriza o crime e não abranda o a pena para o estupro em que a vítima seja menor de quatorze anos.

A autora do projeto (PL 4665/12), deputada Erika Kokay (PT-DF), argumenta que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes entre 2003 e 2004 encontrou diversas decisões judiciais que afastavam o crime de estupro de vulnerável sob a alegação de que a vítima consentiu ou até seduziu o agressor. Outro argumento usado por juízes para não acatar o crime de estupro era o fato de a (o) adolescente menor de catorze anos já ter mantido relações sexuais anteriores com outros parceiros.

Outro caso semelhante sempre lembrado pela então presidente da CPMI, ex-senadora Patrícia Saboya, é o de um juiz da cidade de Goiás (GO) que, após ser acusado pelo estupro de sete meninas virgens, arranjou um marido para cada uma delas e terminou sendo inocentado dos crimes porque a justiça entendeu que os casamentos apagavam os crimes.

Crianças e adolescentes com menos de 14 anos são considerados vulneráveis. Muitas vezes abusados desde pequenos, eles podem passar a se culpar pelo abuso e têm suas vidas sexual e emocional comprometidas dali para a frente. “Daí a necessidade de se alterar novamente a legislação, a fim de deixar claro que o estupro de vulnerável não admite análise do caso concreto, tratando-se de presunção absoluta em favor da vítima”, afirma Erika Kokai. Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Câmara

Casal preso por envolvimento com tráfico de pessoas será ouvido pela CPI

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investiga o tráfico de pessoas convocará o casal preso nesta semana em Salvador, acusado de enviar garotas para a Europa para exploração sexual. A informação é do presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que anunciou na última quinta-feira (31) a apresentação de um requerimento para ouvir o homem e a mulher presos pela Polícia Federal (PF), cujos nomes ainda não foram divulgados.

De acordo com a PF, o casal convencia jovens baianas a irem trabalhar em casas de show nas cidades espanholas de Salamanca e Ávila. Cinco brasileiras foram libertadas com a descoberta da quadrilha e estão sob custódia das autoridades da Espanha.

Segundo o presidente da CPI, é preciso ouvir os acusados, para saber a extensão desta rede criminosa. “Os detidos têm muito a informar à comissão sobre como operava o esquema e se há o recrutamento de jovens em outras unidades da federação”, disse.

Arnaldo Jordy também vai solicitar formalmente à Polícia Federal o relatório detalhado sobre as prisões efetuadas, durante a Operação Planeta, e sobre a participação de outra brasileira, que está na Espanha, e que faria parte do esquema de tráfico internacional de pessoas. A próxima reunião da CPI está marcada para quarta-feira (6).

Importância da denúncia
O deputado lembrou que, assim como em outros casos, a prisão do casal em Salvador só foi possível por causa de uma denúncia anônima. “Sem a participação da sociedade fica difícil atuar contra estas quadrilhas, daí a importância da denúncia. Este é um crime muito disfarçado e que acontece, geralmente, acompanhado de extorsão e chantagem”, acrescentou.

Da Agência Câmara

 

A CPI do Tráfico de Pessoas tem um canal também para receber denúncias. Por telefone, elas podem ser feitas pelo número: (61) 3216-6275 ou pelo email: cpitraficodepessoas@camara.leg.br

Deputados querem apuração mais rígidas para mortes cometidas por agentes do Estado

Projeto em tramitação na Câmara cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais. Pela proposta (PL 4471/12), esses casos deverão ter rito de investigação semelhante ao previsto para os crimes praticados por cidadãos comuns. A proposta foi apresentada pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza qualquer agente público e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra o suspeito que resista à prisão . Não prevê, no entanto, as regras para a investigação do uso de força nesses casos.

Inquérito imediato
Pela proposta, sempre que a ação resulte em lesão corporal ou morte, a autoridade policial competente deverá instaurar imediatamente o inquérito para apurar o fato, sem prejuízo, inclusive, da prisão em flagrante. Ministério Público, Defensoria Pública, órgão correcional competente e Ouvidoria deverão ser comunicados imediatamente da instauração do processo.

Assim como é previsto para os crimes comuns, na investigação dos incidentes decorrentes da chamada “resistência seguida de morte ou lesão corporal” deverão ser recolhidos todos os objetos envolvidos no evento. Em caso de morte, as autoridades devem requisitar também o exame pericial do local.

Corpo de delito
Ainda conforme o projeto, em todos os casos de morte violenta envolvendo agentes do Estado também deverá ser realizado exame de corpo de delito interno. Hoje, pelo Código de Processo Penal, esse exame é opcional em todos os casos. O laudo da apuração deverá ser entregue à autoridade requisitante e à família da vítima em até dez dias, prossegue o texto.

Fotos instantâneas de cadáveres
O projeto torna ainda obrigatória a documentação fotográfica de cadáveres “na posição em que forem encontrados”, bem como das lesões externas e de vestígios deixados no local. Os peritos deverão também juntar esquemas e desenhos da ocorrência. Atualmente, o código determina que essa documentação é facultativa.

Os deputados afirmam que diversos pressupostos fundamentais de uma investigação eficaz têm deixado de ser adotados nesses casos. Conforme relatam os profissionais que atuam com esta temática, dizem os autores, a análise empírica de inúmeros autos de inquéritos aponta que vários deles apresentam deficiências graves, como a falta de oitiva de todos os envolvidos na ação, a falha na busca por testemunhas desvinculadas de corporações policiais e a ausência de perícias básicas, como a análise da cena do crime.
“A deficiência das investigações desses casos não só representa uma clara violação dos direitos humanos, como também uma violação de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, afirmam.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário.

Da Agência Câmara

 

Recém-nascido poderá ter carteira de identidade obrigatoriamente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4410/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que torna obrigatória a confecção de carteira de identidade para recém-nascido pelos cartórios de registro civil. Pelo texto, o recém-nascido somente receberá alta médica mediante a apresentação desse documento.

De acordo com o projeto, a identificação será feita por foto e pela impressão digital dos pés da criança, além de outras formas de identificação. O projeto isenta as pessoas comprovadamente pobres do pagamento da primeira via da carteira de identidade. O autor argumenta que a proposta tem como objetivo equacionar um dos problemas existentes no País na identificação de crianças raptadas, ou trocadas em maternidades, por falta de um banco nacional de dados de recém-nascidos.

“A qualidade da identificação do recém-nascido é fundamental para se evitar principalmente a troca, e mesmo para resolução de problemas futuros, quando se procura tirar dúvidas sobre a identidade de uma criança que possa ter desaparecido ou ter sido trocada anteriormente”, afirma. A proposta está apensada ao PL 308/95, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Da Agência Câmara

 

Pode ser votado nesta semana projeto de prevenção à tortura

Um projeto do Executivo que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (PL 2442/11) deverá entrar na pauta do Plenário da Câmara até esta quinta-feira. A declaração foi feita pela primeira vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, deputada Érika Kokay (PT-DF), em seminário sobre o sistema carcerário brasileiro realizado nesta terça-feira.

Entre as medidas para prevenção dos casos de tortura previstas na proposta está a composição de um comitê gestor com 23 pessoas indicadas pela presidente da República para elaborar estudos sobre a situação dos presos e avaliar a atuação dos órgãos de segurança.

Além disso, 11 peritos escolhidos pelo comitê deverão visitar periodicamente as instituições de longa permanência do País para analisar se há casos de tortura, divulgar os resultados dessas visitas e propor sugestões de melhoria.

A medida vale para os hospitais psiquiátricos, os abrigos de idosos e de crianças, além dos presídios. Mas, segundo Érika Kokay, é nas prisões que os casos de tortura são mais graves. “A tortura é um dos fatores que mais prejudicam a reabilitação dos presos. A sociedade sabe que o sistema penitenciário não reintegra, entretanto ela tem resistências em fazer modificações que possibilitem essa reintegração, como o combate à tortura” alertou.

Nações Unidas
O projeto que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura faz parte de uma série de compromissos assumidos pelo Brasil com a Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, quando assinou o Protocolo Facultativo da Convenção da ONU contra a Tortura (OPCAT). Um relatório do organismo chegou a afirmar que, no Brasil, a tortura é “generalizada e sistemática”.

No último dia 19, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, Érika Kokay e Domingos Dutra (PT-MA) reuniram-se com o presidente da Câmara, Marco Maia, para pedir prioridade para a proposta.

Da Agência Câmara