Aprovado aumento da pena mínima para estupro de menor ou deficiente

Da Agência Câmara

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena mínima de oito para 10 anos de reclusão nos casos de estupro de menores de 14 anos ou de pessoas doentes ou com deficiência física, mental ou intelectual – a pena máxima é mantida em 15 anos.

Foto: Paulo Paiva/Esp DP/D.A Press
Foto: Paulo Paiva/Esp DP/D.A Press

A proposta, que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), também garante a pessoas com necessidades especiais o direito à prática sexual, desde que sejam capazes de manifestar sua vontade. A ideia é que o sexo no contexto de relacionamentos afetivos não seja enquadrado como crime.

Resistência
Hoje, a lei considera estupro de vulnerável o ato sexual envolvendo pessoas com deficiência que não tenham “discernimento para a prática do ato” ou que não possa, por qualquer motivo, oferecer resistência.

A iniciativa inclui entre os casos de estrupo a relação sexual sem consentimento e exige provas de que o réu tenha se aproveitado dessa situação para que seja condenado. A ideia é que o sexo em relacionamentos afetivos não seja enquadrado como crime.

Manifestação da vontade
“Se de um lado, a gente reconhece que é possível que uma pessoa com determinado grau de deficiência manifeste a sua vontade e tenha uma vida sexual ativa, de outro lado, a gente pune quando essa agressão é contra pessoas que não tenham condições de resistir ou manifestar a sua vontade”, explicou a relatora na comissão, Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Defensora da medida, Feghali apresentou substitutivo ao texto original, o Projeto de Lei (PL) 1213/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), para agravar a pena para estupro de vulnerável, já que o projeto apenas acrescentava a necessidade de consentir no ato sexual.

Delegacias
A co-fundadora do Movimento Down, Christiane Aquino, também defendeu a proposta, que, em sua visão, confere maior autonomia sexual às pessoas com deficiência. Ainda assim, ela acredita que a sociedade deve ter atitude e incentivar a acessibilidade para combater esse tipo de crime.

“Existem delegacias que não têm interpretes de libras, então uma pessoa surda-muda, que depois da agressão não conseguir se socorrer, mas chegar a uma delegacia para relatar o que ocorreu e não tiver um intérprete, ela nunca vai conseguir relatar o crime ocorrido”, disse.

Abuso
A proposta agrava pela metade a pena nos casos em que o criminoso é parente, cônjuge ou parceiro da vítima; ou se é seu tutor, curador ou empregador, quando o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima em contexto de relação íntima. O aumento da pena nesta última hipótese não é previsto na lei atual.

Lesão ou morte
Ainda conforme o texto, se do abuso sexual resultar lesão corporal grave, a pena mínima passa de 10 anos para 12 anos de reclusão – hoje a pena máxima é de vinte anos. Caso resulte em morte, o tempo mínimo de prisão aumenta de 12 anos para 20 anos – a pena máxima é de trinta anos pela lei em vigor.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

Redução da idade penal foi aprovada

Em sessão fechada, deputados aprovaram ontem a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para alguns tipos de crime. Apesar de uma série de manobras de parlamentares contrários ao texto para obstruir a votação, com 21 votos a favor e seis contra, a comissão especial criada para discutir o tema decidiu que serão punidos como adultos os maiores de 16 anos que cometerem crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (com intenção de matar), lesão corporal grave, lesão corporal seguida de morte e roubo qualificado. Os únicos contrários ao texto da redução foram Érika Kokay (PT-DF), Margarida Salomão (PT-MG), Maria do Rosário (PT-RS), Arnaldo Jordy (PPS-PA), Tadeu Alencar (PSB-PE) e Weverton Rocha (PDT-MA).

Manifestantes protestaram antes da sessão. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil
Manifestantes protestaram antes da sessão. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil

O novo relatório foi apresentado pelo deputado Laerte Bessa (PR-DF), que decidiu acolher propostas acordadas entre PMDB, PSDB e outros partidos, flexibilizando o parecer original que havia apresentado na semana passada. O acordo foi costurado pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para garantir a aprovação na comissão. Cunha segurou o início da sessão no plenário principal da Câmara até que o texto fosse votado na comissão. A postura do presidente foi questionada pelo deputado Glauber Braga (PSB-RJ).

Próximo ao início da votação, o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), e o ministro Eliseu Padilha (Aviação Civil) foram à comissão para garantir que ela chegasse ao final. O governo temia que a procrastinação na comissão especial atrasasse a votação do ajuste fiscal no plenário da Câmara. No texto anterior, a redução da maioridade era linear, ou seja, valia para qualquer crime. O texto aprovado dispensa a obrigação de se consultar o Ministério Público, assim como foi acordado.

O texto prevê que os maiores de 16 anos e menores de 18 anos cumprirão a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores de 16. A nova redação também prevê que União e Estados terão que criar os estabelecimentos para o cumprimento das penas.

Câmara instala CPI do Sistema Carcerário

Da Agência Câmara

Será instalada nesta quinta-feira a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, que vai investigar a situação dos presídios brasileiros. Durante a reunião de instalação, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes da comissão. Em Pernambuco, o Complexo Prisional do Curado registrou recentemente várias rebeliões que resultaram em quatro mortes, sendo um PM e três detentos.

Rebelião durou três dias e deixou três mortos. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press
Rebeliões no Complexo deixaram quatro mortos. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press

Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que propôs a criação da CPI, é preciso mudar o rumo atual do sistema carcerário, além de traçar novos caminhos para os presos que concluem o período de reclusão e são liberados das prisões.

“O objetivo da CPI é, logicamente, investigar, descobrir coisas importantes e novas, mas também denunciar e mobilizar a sociedade. Nós precisamos dar um sinal de alerta à sociedade de que esse sistema não atende àquilo que todos nós queremos, que é a redução da violência no País”, disse Zarattini.

Barracas são alugadas no pátio do complexo. Foto: Teresa Maia/DP/D.A Press
Barracas são alugadas no pátio do Complexo. Foto: Teresa Maia/DP/D.A Press

Visita a presídios
A proposta da CPI do Sistema Carcerário é levar os deputados a visitarem presídios em todo o País e, assim, propor soluções mais econômicas aos cofres públicos, além de garantir a recuperação dos presos.

“Nós queremos fazer com que a CPI seja um ponto de divulgação, de agitação mesmo de uma situação que não pode perdurar mais. Nós temos mais de 500 mil presos no País, esse número aumenta velozmente. Precisamos ter soluções alternativas que custem mais barato e que propiciem a recuperação dos presos”, afirmou Zarattini.

A reunião de instalação da CPI será realizada no Plenário 11.

CPI anterior
Em 2007 e 2008, houve a primeira CPI do Sistema Carcerário, presidida pelo então deputado Domingos Dutra. Na época, o colegiado visitou 82 presídios de 18 estados, e Dutra concluiu que o sistema prisional estava sustentado “na base da tortura física, moral e psicológica”. Essa CPI aprovou um relatório com o diagnóstico da situação do sistema prisional e propôs diversos projetos que passaram a tramitar na Câmara dos Deputados.

Saiba quem são os membros da comissão clicando aqui

Projeto quer dificultar golpe de presidiários por celular

Um projeto de Lei em análise na Câmara (PL 7192/14) pretende dificultar a ação de presidiários que usam telefones celulares de dentro dos presídios para extorquir dinheiro das pessoas.

O golpe, que é bastante comum e já causou prejuízo a muita gente, funciona assim: primeiro o presidiário tem acesso ao telefone celular, que entra ilegalmente no presídio. Com o aparelho em mãos, o detento passa a fazer ligações para números desconhecidos, em busca de uma vítima, quase sempre simulando o sequestro de parentes de quem está do outro lado da linha. É comum também a oferta de prêmios.

Detentos iniciaram manifestação logo cedo. Fotos: Wagner Oliveira/DP/D.A Press
Detentos aplicam golpes de dentro das unidades. Foto: Wagner Oliveira/DP/D.A Press

Mas nos dois casos, tanto para ter o parente de volta quanto para receber o suposto prêmio, quem está do outro lado da linha é coagido a depositar determinada quantia em uma conta bancária específica.

Liliane Murta uma das vítimas do golpe, conta como tudo aconteceu:

“Eu estava no trabalho, por volta de umas 16 horas. Eu não identifiquei o número, atendi. Um homem falou: “sua filha está bem, mas eu preciso que você faça algumas coisas senão isso tudo pode acabar muito mal”. 1:07 “Então você vai fazer o que eu mandar. E não vai desligar o telefone. Se você desligar a gente vai matá-la.” 1:17 – 2:19 E pra complicar eles ainda colocaram uma pessoa no telefone e a voz era idêntica, chorando muito “faz o que eles estao mandando senão eles vão me matar.”2:30 Eles falavam que eu tinha que ir pra uma loteria ou agencia da caixa. Quando eu fiz o depósito eles me disseram que ela estaria em tal lugar. Quando eu desliguei o telefone minha colega de trabalho já tinha falado com minha filha.”

Para tentar evitar esse tipo de golpe, o projeto de lei em análise na Câmara, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), pretende exatamente impedir que terceiros possam fazer depósitos nas contas correntes dos detentos, quase sempre as mesmas contas usadas por eles para receber por trabalhos realizados dentro do presídio ou para ter acesso a benefícios previdenciários.

“Se nós limitarmos para depósitos oriundos do governo e não viabilizar qualquer outro depósito nessa conta nós vamos tornar bem mais difícil a prática ou a continuidade dessas extorsões que partem de telefone celular dentro do presidio.”

O projeto que impede depósitos de terceiros nas contas correntes de detentos está sendo analisado na Comissão de Seguridade Social e Família. Em seguida, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Da Agência Câmara

Assaltos a bancos podem passar a ser investigados pela Polícia Federal

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que inclui entre as responsabilidades da Polícia Federal (PF) investigar assaltos a banco. A atuação da PF, no entanto, será exigida apenas quando o crime envolver quadrilha ou bando e houver indícios de atuação interestadual.

A ação criminosa aconteceu por volta das 2h30 da madrugada deste sábado. Foto: PF/ Divulgação  </p>
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Essa exigência de que o crime envolva agentes de mais de um estado foi prevista pelo relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), no substitutivo aprovado. Pela proposta original (PL 6648/13), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a PF seria sempre responsável pela investigação desses casos. O texto original também torna assalto a banco crime contra o sistema financeiro nacional.

Para Campos, “as polícias dos estados, de forma isolada, não dispõem das melhores condições de investigar crimes praticados por quadrilhas ou bandos que atuam em diversos estados da federação”.

O relator também modificou a legislação a ser alterada pelo projeto. Para ele, o mais adequado é modificar a Lei 10.446/02, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme. No projeto original, a alteração seria na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (7.492/86).

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Da Agência Câmara

Rejeitado aumento de pena para sequestro relâmpago

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 3892/12, do deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG), que aumenta a pena para o crime de sequestro sem agravantes (quando não há lesão corporal nem morte).

Pelo texto, quem cometer esse crime fica sujeito à pena de reclusão de 7 a 14 anos e multa. A proposta altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de 6 a 12 anos e multa.

Relator na comissão, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou parecer contrário ao projeto principal e ao apensado, o PL 5132/13. Segundo ele, a pena atual para o crime de sequestro respeita o princípio de proporcionalidade, sendo desnecessária sua alteração.

“Não se pode concordar com a tese de que o mero aumento de pena induza a uma diminuição da violência, como propugnado nas razões dos projetos de lei”, disse Molon.

Ele citou como exemplo a Lei dos Crimes Hediondos, promulgada em 1990. Segundo ele, a edição da nova lei não contribuiu para a redução desse tipo de delito, pelo contrário: desde então, houve um crescimento de sua ocorrência.

Da Agência Câmara

Câmara aprova prioridade para vítimas vulneráveis em exames periciais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta que concede prioridade a vítimas de violência em condições de vulnerabilidade na realização de exame de corpo de delito.

Pelo texto aprovado, serão beneficiadas mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, especialmente quando se tratar de violência doméstica e familiar. A proposta segue para análise do Senado.

O projeto original (PL 235/11), do deputado Sandes Júnior (PP-GO), menciona apenas mulheres. Mas a relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), considera o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que inclui os demais grupos, mais apropriado. “Há de se ocupar a lei com outras vítimas que são vulneráveis, em face de suas peculiares condições”, argumenta.

Ainda conforme Rosado, a mudança no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) é necessária para dar efetividade à Lei Maria da Penha (11.340/06). “De nada adiantariam os avanços patrocinados por essa legislação se os exames periciais de corpo de delito não forem executados com a presteza que o caso requer para elucidação”, sustenta.

Da Agência Câmara

Crime passional pode virar hediondo

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui os crimes passionais na lista de crimes hediondos — aqueles que não podem ser objeto de anistia ou fiança e cuja pena deve ser cumprida em regime fechado.

A proposta (PL 5242/13), de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), define o crime passional como o cometido por amor, ciúme, ódio, emoção, vingança, inveja ou paixão, decorrente de ruptura da relação afetiva, traição ou qualquer outra provocação.

O autor lembra que, até recentemente, “a classificação de um homicídio como crime passional era considerado excludente de criminalidade ou servia de condição atenuante para a fixação da pena”.

Segundo ele, no Brasil ocorrem cerca de dez homicídios por motivos passionais por dia, em sua maioria de mulheres assassinadas por homens por causa da ruptura da relação e denúncia de maus tratos.

Atualmente, o Judiciário tem considerado os crimes passionais como homicídio privilegiado– assim considerado aquele praticado sob emoção violenta ou desespero. Essa classificação é uma causa especial de diminuição de pena.

O projeto de Bolsonaro altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e garante mais rigor na punição de crimes passionais.

Da Agência Câmara

Aprovada punição para quem entrar em loja usando capacete

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pune o cidadão que usar capacete ou qualquer cobertura no rosto que impeça sua identificação no interior de estabelecimentos comerciais. A medida está prevista no Projeto de Lei 5643/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que prevê, nesses casos, prisão (em regime aberto ou semiaberto) de 15 dias a seis meses e multa.

A proposta, que acrescenta artigo à Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), tramita apensada ao Projeto de Lei 5394/13, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que também proíbe o uso de capacetes dentro das lojas, mas altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O relator na comissão, deputado Mário Negromonte (PP-BA), votou pela aprovação do texto de Major Fábio e pela rejeição da proposta de Mudalen. Negromonte argumentou que a matéria busca reduzir a prática de crimes em estabelecimentos comerciais, razão pela qual não faz sentido modificar a legislação de trânsito. “Seria indevida a introdução dessa medida no código, por se tratar de tema alheio ao trânsito”, ressaltou.

Contravenção
Ao apresentar a proposta, Major Fábio lembrou que muitos assaltos a lojas têm sido realizados por pessoas com capacete na cabeça ou outros equipamentos que impeçam o registro da imagem de seus rostos pelas câmeras de seguranças. “Nossa intenção é respaldar os comerciantes, que poderão exigir a retirada da cobertura”, comentou.

Para justificar a aplicação de prisão a quem descumprir a norma, o parlamentar disse que seria ingênuo acreditar que alguém disposto a assaltar à mão armada se intimidaria por uma pena leve a respeito da utilização do capacete.

A Lei das Contravenções é aplicada nas infrações penais de menor periculosidade. Nesses casos, somente são admitidos os regimes aberto e semiaberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção.

Tramitação
A matéria será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Da Agência Câmara

Leia mais sobre o assunto em:

Uso de capacetes proibido em lugares fechados

Ensino médio será obrigatório em todos os presídios

A Comissão de Educação aprovou, na semana passada, proposta que torna obrigatória a oferta do ensino médio em todas as penitenciárias do País. O texto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), que atualmente prevê apenas a obrigatoriedade do ensino de 1º grau em estabelecimentos prisionais.

Pela proposta, o ensino médio de presos e presas passará a integrar os sistemas estadual e municipal de educação e será mantido, com o apoio da União, não só com recursos destinados à educação, mas também com aportes da Justiça estadual e da administração penitenciária. Serão ainda ofertados a presos e presas cursos supletivos de educação para jovens e adultos.

Provas acontecem nestas terça e quarta. Foto: Bruna Monteiro/DP/D.A Press
Presos devem fazer supletivo também. Foto: Bruna Monteiro/DP/D.A Press

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o Projeto de Lei 25/99, do ex-deputado Paulo Rocha. Relatora na comissão de Educação, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) defendeu a linha adotada pelo substitutivo, que aproveita partes do projeto original, algumas das modificações feitas pelo Senado e boa parte do substitutivo aprovado anteriormente pela Câmara.

Recursos da União
A relatora manteve, por exemplo, a redação da Câmara em relação à responsabilização pelos custos, uma vez que o Senado pretendia fazer com que a parcela de contribuição da União ficasse restrita aos cursos ministrados aos jovens, especialmente a distância.

“A pouca disponibilidade de recursos municipais e estaduais para a educação por meio de orçamentos minguados precisa ser reforçada com o apoio da União que, constitucionalmente, apresenta uma arrecadação privilegiada se comparada aos outros entes federados”, disse.

Educação profissional
O texto aprovado também determina que será obrigatória a oferta aos presos de cursos e programas de educação profissional, integrados ao sistema federal ou estadual de ensino, que conduzam à qualificação para o trabalho ou a alguma habilitação técnica, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).

Censo penitenciário
Por fim, outra alteração na Lei de Execução Penal determina que a realização do censo penitenciário disponha de dados sobre a escolaridade da população carcerária de maneira a melhor dimensionar os custos decorrentes da oferta de ensino médio nos presídios.

Da Agência Brasil