No universo de quase 29 mil presos que estão atrás das grades do sistema prisional de Pernambuco, existem apenas 1.468 agentes penitenciários que trabalham para tentar garantir a segurança e o atendimento aos detentos nas unidades prisionais. Esses números apontam uma proporção de quase 20 presidiários para cada agente penitenciário, quantidade quatro vezes maior do que prega a Resolução Nº 1 de 9 de março de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a qual diz que deve haver, no mínimo, cinco detentos para cada agente penitenciário.
Devido a essa conta que não fecha, a lista de denúncias de irregularidades encontradas em quase todos os presídios e penitenciárias do estado por causa da falta de agentes é imensa. Vai desde a dificuldade de encaminhar detentos às audiências na Justiça até a constatação de apenados trabalhando em setores administrativos e psicosocial das prisões pernambucanas. Uma das unidades onde a situação é mais grave é o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), um dos três do Complexo Prisional do Curado.
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Uma portaria conjunta das secretarias de Defesa Social e Educação determina que 140 escolas estaduais de Pernambuco passarão a ter policiamento interno a partir da data da publicação da portaria Nº 001, de 15 de julho de 2013, que aconteceu no Diário Oficial desta sexta-feira (26). Além disso, a portaria diz ainda que o policiamento da Patrulha Escolar da Região Metropolitana do Recife passará a ser realizado através do Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES), objetivando, além da segurança da comunidade escolar, transmitir palestras, incentivar o espírito cívico e proteger os alunos das drogas.
O policiamento será realizado dentro da filosofia da Patrulha Escolar. As escolas com até 1.000 (mil) alunos serão policiadas em um turno do PJES, e as que ultrapassem esse quantitativo serão policiadas em dois turnos de PJES. Considerado o grau de instabilidade social na comunidade onde se encontra inserida, bem como a vulnerabilidade das instalações físicas e do entorno do estabelecimento escolar, poderá ser avaliada a implantação da Patrulha Escolar em escolas fora do padrão definido no caput.
Considerando o limite quantitativo do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES destinado a atender a Patrulha Escolar, a solicitação formulada pela Secretaria de Educação de atendimento de nova escola não relacionada no anexo único desta portaria, deverá vir acompanhada da indicação de outro estabelecimento educacional a ser excluído do programa. Os turnos da Patrulha Escolar serão das 6:30 às 14:30 horas, e das 14:30 às 22:30 horas.
Além do policiamento dentro das escolas a Patrulha Escolar disporá de três viaturas, em cada turno de serviço, com dois policiais para demandas relacionadas à segurança nas escolas. Havendo necessidade de policiamento suplementar o Coordenador da Patrulha Escolar solicitará o mesmo ao Diretor Integrado Metropolitano da Polícia Militar. Nas ocorrências de maior complexidade, os policiais da Patrulha Escolar solicitarão apoio ao Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS).
Os diretores das escolas constantes no anexo único remeterão para a Superintendência de Gestão de Pessoas da SDS, no segundo dia útil do mês, relação da presença dos citados policiais, constando nome do policial, matrícula, hora de entrada e saída, para efeito de estorno do PJES programado. Nas escolas localizadas em municípios do interior do Estado as Gerências Regionais de Educação solicitarão, sempre que
necessário, o policiamento ao Comandante do Batalhão responsável.
A lista com os nomes das escolas pode ser encontrada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, na página 6 do Poder Executivo, que também está disponível na internet pelo endereço http://www.cepe.com.br/diario/
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação dos nove acusados de corrupção passiva e ativa, entre eles o ex-delegado Manoel Canto da Silva Filho e dois agentes de polícia. O julgamento aconteceu nessa quarta-feira e durou mais de três horas. O relator do processo é o desembargador Mauro Alencar. A denúncia do esquema criminoso foi feita com exclusividade pelo Diario de Pernambuco na edição do dia 2 de dezembro de 2004.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, em novembro de 2004, enquanto desempenhava as funções de delegado de Polícia Civil de Pernambuco, Manoel Canto teria solicitado, diretamente ou com o auxílio de sua namorada, Tatiana Matos, aos advogados paulistas e também réus, Adriana Giglioli de Oliveira e Marcus Vinícius Costa, que pagassem a quantia de R$ 500 mil, quantia posteriormente reduzida para R$ 350 mil. Em troca seriam concedidos benefícios para atenuar a situação dos réus Alcyr Albino Dias Júnior, Daniela Fleitas Branco e Geane Augusta Mendes, então por ele investigados.
Ocorre que, antes do pagamento da propina ser efetuado, a negociação criminosa teria sido descoberta pela Polícia Civil de Sergipe, através de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, que teriam motivado o afastamento de Manoel Canto do inquérito. Os agentes de polícia Ítalo José de Sá Carvalho e Josival Bezerra de Melo também teriam participado de todo o esquema.
“Finalmente, registra ainda a denúncia que não há provas de que a vantagem indevida prometida pelos réus Alcyr, Daniela e Geane, por intermédio dos réus Adriana e Marcus Vinícius, foi efetivamente entregue. Tal circunstância, porém, não impediria a consumação dos crimes versados nos autos, visto que a corrupção ativa se consuma com a simples oferta da vantagem indevida, ao passo que a corrupção passiva se ultima com a mera aceitação da promessa”, explica a sentença de 1º Grau.
Manoel Canto foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado, além do pagamento de 150 dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa; Ítalo José de Sá Carvalho a três anos de reclusão e pagamento de cem dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa; Josival Bezerra de Melo a dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de 80 dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa; e Tatiana Matos Barros a dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de 80 dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa.
Já Adriana Giglioli, Marcus Vinícius Costa, Alcyr Albino Dias Júnior, Daniela Fleitas Branco dos Santos e Geane Augusta Mendes foram condenados a quatro anos de reclusão e pagamento de 120 dias-multa, fixados na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa.
Termogênicos e suplementos alimentares com venda proibida pela Anvisa no Brasil estão entre os principais produtos apreendidos pelos policiais da Delegacia de Jaboatão durante a Operação Maromba. Os cinco homens que haviam sido presos nessa terça-feira foram liberados depois de pagar uma fiança individual no valor de R$ 5 mil. Eles foram autuados em flagrante por comercializar substâncias nocivas à saúde, com base no artigo 278 do Código Penal Brasileiro. O caso foi apresentado na manhã dessa quarta-feira pelo delegado Igor Leite.
Além dos suspeitos presos, a operação Maromba também apreendeu centenas de produtos, entre eles o Jack 3d, que tem venda proibida no Brasil devido à existência da substancia DMAA em sua composição e já causou a morte de um adolescente no Recife. Para chegar até os suspeitos, os policiais se passaram por compradores e chegaram a manter contato com eles via internet.
Com os presos foram apreendidos mais de R$ 40 mil reais em produtos, que eram anunciados pela internet e vendidos na Região Metropolitana e capital do Recife. As prisões aconteceram em Jaboatão (nos bairros de Cavaleiro e Candeias) e Recife (Cordeiro, Iputinga e Espinheiro).
De acordo com a investigação, os produtos eram comercializados pela internet. O DMAA e/ou efedrina são substâncias que podem causar arritmia, dependência, parada cardíaca, dentre outros problemas de saúde. Entre os produtos apreendidos estavam Jack 3D, OxyElite Pro, 1.M.R, M.Drol.
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Está na Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) o inquérito que apurou a denúncia de divulgação de fotos de alunas de oito escolas de classe média alta das zonas Norte e Sul do Recife, onde as meninas apareciam nuas num grupo fechado da rede social Facebook.
O caso foi investigado pela Gerência da Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA) e resultou na indicação dos 70 adolescentes a responderem pelo ato infracional correspondente ao artigo 241 do Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA), que diz que é crime vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O caso foi divulgado com exclusividade pelo Diario no final do mês de abril e deixou assustados os pais dos estudantes.
A denúncia feita de forma anônima e que chegou à Polícia Civil no dia 3 de abril deste ano informava que as fotos de adolescentes estavam sendo publicadas e compartilhadas por outros adolescentes. Ao todo, 70 meninos e meninas faziam parte do grupo onde as fotos estavam hospedadas. As pessoas envolvidas no caso, segundo fontes do Diario, tinham idades entre 12 e 17 anos.
A investigação corre em segredo de Justiça e por esse motivo a delegada responsável pelo caso, Renata Almeida, não quis comentar sobre a conclusão das investigações. No entanto, o Diario descobriu que pelo menos 15 garotos foram identificados como sendo as pessoas que publicavam as fotos das meninas sem roupa no grupo do Facebook e compartilhavam com outras pessoas.
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Será apresentado na manhã desta quarta-feira o resultado da Operação Maromba que foi deflagrada nesta terça-feira pela Delegacia de Jaboatão Centro. A operação desarticulou indivíduos especializados na comercialização de anabolizantes e suplementos com substâncias proscritas pela ANVISA, contendo DMAA e/ou efedrina.
Os produtos com as referidas substâncias podem causar arritmia, dependência, parada cardíaca, dentre outros problemas de saúde. Os produtos apreendidos são irregulares ou de comercialização proibida no Brasil e já causaram a morte de um adolescente no Recife.
Cinco pessoas de classe média alta, segundo delegado Igor Leite, foram presos em flagrante com mais de 40 (quarenta) mil reais em produtos, que eram anunciados pela internet e vendidos na Região Metropolitana e capital do Recife. As prisões aconteceram em Jaboatão (nos bairros de Santo Aleixo e Candeias) e Recife (Cordeiro e Espinheiro). A apresentação será 9h da manhã, na Delegacia de Jaboatão Centro (Avenida Barão de Lucena, 330).
A Polícia Federal (PF) em Pernambuco anunciou o balanço parcial sobre o recebimento de armas no estado. Com o advento da Campanha do Desarmamento e que incentiva a entrega voluntária de armas e munições com indenizações que variam de R$ 150 a R$ 450 dependendo do calibre e do tipo de armas recebidas após 728 dias de campanha compreendidos entre os dias 23 de maio de 2011 até 23 de julho de 2013, a PF totaliza 4.791 armas e 11.320 munições recebidas, o que corresponde a 49 armas entregues a cada semana e em média sete armas por dia.
As armas e calibres de munições mais entregues em Pernambuco são 1º revólveres, 2º espingardas e 3º pistolas, já as munições são as de calibre. 38. Desde a divulgação do último balanço que aconteceu em 20 de junho de 2013 houve um aumento na arrecadação de armas entregues passando de seis para sete armas recebidas por dia As principais razões que estimulam o desarmamento com a consequente entrega voluntária de armas são o anonimato e a rapidez no pagamento da indenização que é efetuado em até 24 horas.
Em todos os casos será sempre preservado o anonimato das pessoas que realizarem a entrega de armas e munições e nenhum questionamento será feito a quem estiver entregando. Há casos, porém em que o anonimato não interessa ao cidadão, como ocorre com os possuidores e proprietários de armas adquiridas legalmente e que manifestam o desejo de baixar tal registro do SINARM-Sistema Nacional de Armas.
Desde o dia 12 de dezembro de 2011 além dos Postos da Polícia Federal no Recife, Caruaru e Salgueiro e da Polícia Rodoviária Federal que fica localizada no bairro do Pina-PE, também passaram a receber armas 22 (vinte e dois) postos Polícia Militar (15 Batalhões e 07 Companhias -“relação em anexo”) numa parceria firmada entre a PF e a SDS-PE, facilitando assim o acesso das pessoas para entrega de armas, principalmente no agreste e sertão, evitando grandes deslocamentos para a capital.
A população brasileira já entregou voluntariamente 600 mil armas, existem 2.105 postos de entrega em todo o Brasil e já foram pagos mais de R$ 5,4 milhões em indenizações. O Estado de São Paulo é quem lidera o ranking nacional com 17 mil armas, seguido da Bahia, Rio Grande do Sul e Paraná, Pernambuco aparece em seguida na 5ª colocação.
Quem quiser entregar uma arma deve primeiro acessar o site www.entreguesuaarma.gov.br ou www.pf.gov.br e preencher uma guia de trânsito que tem validade de 01(um) dia e acondicioná-la de forma discreta e desmuniciada (sem munição) de forma a não caracterizar o seu pronto uso e, caso, a pessoa seja parada por uma blitz policial estará acobertada de qualquer apreensão ou prisão, caso contrário, a guia de trânsito não terá valor nenhum, ficando o infrator sujeito as penas da lei.
Após a conclusão do procedimento de entrega nos casos em que a arma seja indenizada, será solicitado ao responsável o cadastro de uma senha numérica de 04 (quatro) dígitos que será confeccionada apenas pelo próprio requerente sem a ajuda de terceiros. Não existe a menor possibilidade de recuperação da senha ou cadastrar uma nova no caso de esquecimento, razão pela qual a senha deve ser de fácil memorização e anotada em local seguro.
Com informações da assessoria de imprensa da Polícia Federal
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5019) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 108 da Lei Complementar 100/2007, do Estado de Pernambuco. O dispositivo veda a promoção, remoção e permuta que juiz substituto não vitaliciado.
Segundo a AMB, a vedação viola “de forma chapada” as disposições constitucionais sobre a matéria, contidas no artigo 93 da Constituição da República. O artigo exige, como únicas normas a serem atendidas para promoção, remoção ou permuta, que o magistrado tenha mais de dois anos do exercício da respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Porém, o próprio texto constitucional prevê a possibilidade de afastar essas exigências, nas situações em que não houver candidatos com tais requisitos que aceitem o lugar vago.
A associação sustenta que a razão de ser dessa exceção é “a necessidade de o Poder Judiciário se estruturar regularmente mediante o preenchimento de todos os cargos, que não podem e não devem permanecer vagos, sob pena de comprometer a própria prestação jurisdicional”. E afirma que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), por sua vez, não pressupõe ou admite a permanência de vagas não preenchidas na magistratura, a não ser quando se trata de preenchimento inicial, na falta de candidatos suficientes aprovados em concurso para ingresso na magistratura.
“Não havendo pretendentes que preencham os requisitos, mostra-se necessário e imperioso facultar aos demais magistrados, que não preencham os requisitos, a possibilidade de apresentar a pretensão à remoção ou promoção”, defende a entidade. No caso da lei pernambucana, a AMB sustenta que sua inconstitucionalidade “está interferindo – para prejudicar – a própria prestação jurisdicional o Estado de Pernambuco, na medida em que comarcas estão permanecendo sem juiz com designação efetiva”.
A Secretaria de Defesa Social (SDS) começará a notificar os crimes de homofobia ocorridos em Pernambuco. A iniciativa terá o objetivo de mostrar a realidade da violência contra as lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros, a chamada população LGBT. De acordo com números do Centro de Vulnerabilidade Social LGBT, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, apenas neste ano, 22 homossexuais foram assassinados no estado. Desse total, sete aconteceram no município do Cabo de Santo Agostinho.
No ano de 2012, os homicídios de gays foram 35. Os dados, no entanto, são considerados subnotificados pois são coletados apenas das matérias veiculadas na imprensa. Um problema que tende a ser revolvido com a contagem oficial.
A formulação de estatísticas dos crimes contra homossexuas foi sugerida pelo deputado estudual licenciado Isaltino Nascimento (PT), em 2005, através do projeto de lei de núnero 12.876. O governador Eduardo Campos resolveu regulamentar a lei tão esperada no final do mês passado por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado.
Segundo o titular da pasta de Defesa Social, Wilson Damázio, a Gerência de Análise Criminal Estatísticas será a responsável pela contagem dos crimes que conste qualquer agressão contra a população LGBT.
A SDS assinou um termo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça para capacitar policiais para lidar com essas ocorrências.
Apesar do avanço, ainda não há previsão de instalação de delegacias especializadas no estado. Outra novidade é que, em janeiro de 2014, o Ministério da Saúde tornará obrigatório o registro de casos de violência por homofobia atendidos na rede pública de saúde.
Os assassinatos de sete homossexuais num período de pouco mais de um ano registrados no município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR), deixaram a população LGBT da cidade em estado de alerta. Segundo os registros da Delegacia Seccional, os crimes aconteceram entre os dias 21 de maio do ano passado e 17 de junho deste ano.
Dessas sete mortes, quatro foram entre as praias de Gaibu, Calhetas e Enseadas dos Corais, onde há grande fluxo de visitantes nos finais de semana. Apesar do medo entre os gays que moram na localidade em relação às mortes, a Polícia Civil afirma que, por enquanto, nenhuma das investigações desses homicídios teve motivação homofóbica.
“Os pontos onde aconteceram os crimes são locais de curtição à noite. Estamos com medo de sair”, Jovem gay, morador de Gaibu
De acordo com o delegado seccional do Cabo, Manuel Martins, as mortes de homossexuais anotadas no município no período em questão não representam nem 5% dos homicídios registrados em um ano e não se pode afirmar que há mortes em série. “Algumas dessas mortes ainda estão em investigação. Até agora, nada indica que houve crimes de homofobia”, disse o delegado.
Violência no Cabo de Santo Agostinho
172 crimes de homicídios registrados de junho de 2012 até maio de 2013
7 homossexuais morreram entre os meses de maio de 2012 a junho de 2013
23 assassinatos foram registrados no mês de junho deste ano
21 crimes de assassinatos foram notificados em junho de 2012
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