Vidas que valem mais e vidas que valem menos. Uma reflexão

Já havia comentado aqui no blog sobre a diferença de tratamento dada aos casos de mortes de dois servidores do Estado ligados à segurança pública. O primeiro a ter vida interrompida foi o promotor Thiago Faria Soares. O segundo, foi o soldado da Polícia Militar Alisson Ribeiro. O que muita gente questiona é o destaque dado a um e a outro caso. Abaixo, segue um texto do delegado Igor Leite sobre esse tema. Com a licença dele, estou reproduzindo para a análise de vocês.

Igor Leite escreveu sobre o caso em sua página no Facebook. Foto: Reprodução/Facebook
Igor Leite escreveu sobre o caso em sua página no Facebook. Foto: Reprodução/Facebook

Confira o texto do delegado:

Um Policial Militar do 6º BPM voltava para casa de motocicleta, quando foi emboscado por um veículo com homens armados, que efetuaram diversos disparos de arma de fogo e ceifaram a vida do policial, que não teve qualquer oportunidade de defesa. Crime relacionado ao trabalho? É bem possível. Mas ninguém ouviu falar do caso e, se ouviu, foi certamente muito pouco.

Infelizmente, não foi montada equipe especial para apurar o feito. Não foram designados diversos delegados, equipes multidisciplinares com dezenas de policiais e peritos, nem surgiu apoio do Ministério Público, OAB ou coisa alguma. Não existiu alarde, mas silêncio. Alguns poucos colegas trabalharam na hora de folga para tentar solucionar o caso. E só! Em contrapartida, há dias um promotor de Justiça foi assassinado de modo similar e todos sabem o que aconteceu. Pelo menos uma centena de funcionários públicos trabalharam no caso e a mobilização foi hercúlea, com repercussão até internacional.

Ao que me parece, ainda que sejam todos funcionários públicos que trabalham pela justiça, há vidas que valem mais e vidas que valem menos. Talvez seja importante refletir sobre isso, antes de enfiar a cara na próxima boca de fumo…

Igor Leite – Delegado da Polícia Civil de Pernambuco

Leia mais sobre o assunto em:

Parentes e amigos do PM assassinado pedem mais empenho nas investigações

Câmeras de segurança ajudarão polícia a esclarecer morte de bancário

As imagens das câmeras de segurança da Secretaria de Defesa Social (SDS) e de alguns estabelecimentos comerciais próximos à Praça Doze de Março, no Bairro Novo, em Olinda, serão fundamentais para a polícia esclarecer o assassinato do bancário Marconde Cantarelli de Carvalho Correia Júnior, 33.

Cantarelli, que era bancário, foi morto na quinta-feira (FACEBOOK/REPRODUCAO DA INTERNET)

Ele foi morto na noite dessa quinta-feira após participar de um passeio ciclístico com o grupo do qual fazia parte. No momento da execução, Marconde estava guardando sua bicicleta no bagageiro do carro. Como nessa quinta-feira foi celebrado o Halloween, a vítima estava fantasiada de fantasma. O bancário ainda chegou a ser socorrido e levado para um hospital particular em Olinda, mas não resistiu aos ferimentos.

O caso já começou a ser investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), mas ficará sob a responsabilidade da Delegacia de Olinda. O assassinato aconteceu numa área muito movimentada da cidade e na presença de algumas testemunhas. Parte do grupo que estava pedalando com Marconde, que costumava andar de bicicleta todas as terças e quintas-feiras, estava tomando sorvete perto do local do crime junto com ele.

Esconder criminoso foragido da Justiça pode dar cadeia

Quem acolher e ocultar foragido da Justiça pode vir a ser punido com prisão em flagrante, com pena de detenção e multa. Segundo o Projeto de Lei 5298/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), quem acolher condenado a pena de reclusão ficará sujeito a detenção de um a seis meses e multa.

Se o foragido tiver pena de detenção, a punição para o ocultador será detenção de 15 dias a três meses, além de multa. Essas penas não se aplicam, no entanto, se quem presta o auxílio são pais, filhos, cônjuge ou irmão do criminoso. “É necessário um instrumento legal que puna e iniba a ação daqueles que pretendam obstruir a ação da Justiça ou da autoridade policial”, diz William Dib.

Procedimento atual
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), determina que, se o dono da casa onde se encontra o réu não cumprir imediatamente a ordem para entregá-lo à Justiça, o executor da ordem de prisão poderá arrombar as portas, desde que seja dia. Para isso, terá de convocar duas testemunhas.

Caso o cumprimento da ordem ocorra à noite, o executor, depois de intimar o morador, deverá mandar cercar a casa, para arrombar as portas logo que amanhecer. Para o morador que ocultou o fugitivo, o código prevê que será levado à autoridade, “para que se proceda contra ele como for de direito”.

Da Agência Câmara